Como funciona a Meia Entrada para pessoas com deficiência?
Na lei brasileira, algumas pessoas possuem benefícios em atrações culturais, como a meia-entrada, um grupo que têm este acesso são os portadores de deficiência, designados como PCDs. São consideradas pessoas com deficiência todas que possuem uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial, quando comprovada por documentação ou laudo médico, mesmo quando existe o uso da cadeira de rodas e outros acessórios que a comprovem visualmente a condição.
“Art. 2º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, especifica a lei.
Nos eventos de cunho cultural ou esportivo essas entradas com valor reduzido são obrigatórias, pelo menos 40% dos ingressos devem ser direcionados ao público que paga metade do valor.
Os indivíduos que têm acesso a meia-entrada garantem o ingresso com um desconto 50% em teatros, cinemas, musicais, museus, circos, shows, dentre outros eventos de cultura em todo território nacional. O mesmo cabe aos idosos, estudantes e adolescentes de baixa renda.
Vale salientar que todos os deficientes que necessitem de um acompanhante, sejam eles usuários de cadeira de rodas ou não, podem solicitar antecipadamente o ingresso de meia-entrada para o mesmo, não é preciso uma documentação específica, basta preencher um formulário de solicitação.
A Lei Federal nº 12.933/2013 estipula a obrigatoriedade de meia-entrada, mas em alguns estados e cidades a legislação garante a entrada gratuita do portador de deficiência e de acompanhante, por isso para entender melhor a validade no local onde mora é fundamental pesquisar as leis locais.
Outro adendo está nos ingressos promocionais, combos e ambiente premium, como camarote, estes não se enquadram na meia-entrada PCD.
Como conseguir a meia-entrada
Existem documentos que indicam a presença da deficiência, eles devem ser apresentados no ato da compra e na entrada do evento, sempre dentro da validade. Um deles é o RG O para PCD, sem custo para a aquisição, que possui uma observação sobre a condição do indivíduo, para facilitar o reconhecimento de sua deficiência e garantir todos os seus direitos, inclusive a entrada com 50% de desconto. O mesmo processo é válido em todos os estados brasileiros.
Além da identidade especial PCD, são aceitos o laudo médico com CID para quem ainda não possui a identidade, Cartão do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social.
Infelizmente, não são todos os lugares em que os colaboradores entendem a obrigatoriedade, criando uma situação constrangedora e delicada, mas a meia-entrada é um direito de todas as pessoas com deficiência e deve ser oferecida em qualquer atividade cultural, garanta seu benefício!
As limitações físicas podem ser minimizadas com cadeiras de rodas de alumínio, exemplares automatizados e demais produtos médicos, todos eles estão presentes na ADA Medical. Encontre as melhores marcas do mercado, alta qualidade e muitas facilidades na compra, uma opção presente no e-commerce é a cadeira de rodas Ortomobil destinada aos portadores de deficiência.